sábado, 17 de março de 2012

Você consome transgênicos, mas não te dizem nada

Você, pai ou mãe, ou talvez um “comedor” de alimentos processados, continuaria comendo ou alimentando seus filhos com produtos que contém transgênicos e nada avisam ao consumidor? Você sabia que enganar o consumidor é crime? Veja aqui na lei e mais, quem sabe escrever para tais empresas?
Você consome transgênicos, mas não te dizem nada
O Ministério da Justiça instaurou processos administrativos contra empresas de alimentos por terem descumprido regras de rotulagem de produtos que contém ingredientes transgênicos. De acordo com o governo, foi encontrado mais de 1% de organismos geneticamente modificados em mercadorias que usam milho ou soja em sua composição – quantidade em que a rotulagem é necessária. Isso descumpre o Código de Defesa do Consumidor e um decreto federal que exigem essa informação.
Segundo matéria na Folha de S. Paulo e no Valor Econômico de hoje, empresas afirmaram que não podiam se pronunciar porque não foram notificadas (ah, vá! Só por isso?), negaram a situação, informaram que analisarão o caso ou não se pronunciaram.
Da mesma forma que a obrigação de estampar que o tabagismo mata nos maços de cigarro, a exigência de rotulagem de produtos que contenham transgênicos também é alvo de furiosas reclamações.
Parte das empresas de publicidade e da indústria afirma que toda essa movimentação é um atentado à liberdade de expressão. Mas, ao usar essa justificativa, o que elas acabam defendendo é o direito de ficar em silêncio para não se expor diante à sociedade. O problema é que essa omissão de informações acaba sendo um atentado contra a liberdade de escolha. Como é possível decidir se não há informação suficiente para isso nos rótulos dos produtos? Atentado à liberdade de expressão fazem eles com esse comportamento.
Esse “capitalismo self-service” brasileiro, em que não se cumprem todas as regras do jogo, mas, pelo contrário, deixa-se de lado o que não convém, irrita muito. Pois apesar de haver dúvidas sobre os transgênicos para a saúde do consumidor e para o meio ambiente, não se está proibindo nada, apenas exigindo que seja informado se esse tipo de produto foi usado. Se alguém não se importar em consumir, ótimo, compre, frite um bolinho de milho. Mas se não quiser, este tem o direito de saber.
Ter informação é fundamental para poder exercer a cidadania. Afinal de contas, comprar é um ato político, pois ao adquirir um produto você dá seu voto para a forma através da qual uma mercadoria foi fabricada e mesmo o que ela representa. Seria importante, por exemplo, que toda a carne viesse com informações sobre sua fazenda de origem. Dessa forma, o consumidor poderia decidir se vai considerar apenas os fatores preço e qualidade na hora da compra ou se elementos como desmatamento, trabalho escravo, ocupação ilegal de territórios indígenas também influenciariam. Quanto mais informação tivermos, mais liberdade teremos ao tomar uma decisão.
Outra batalha que ainda não terminou – e sobre a qual já falei neste blog – é a obrigação de anúncios publicitários de produtos gordurosos ou com muito açúcar de trazerem informação de que seu consumo em excesso pode trazer doenças cardíacas, hipertensão, diabetes. Tempos atrás, a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação afirmou que alimentos e bebidas como refrigerantes e sucos concentrados não estão previstos como itens que podem receber advertências (como álcool e tabaco), que publicidade teria que ser normatizada por lei federal e que isso não vai dar certo porque a ação não educa o consumidor.
Incrível como é sagrado o direito dos operadores de mercado de ter toda a informação do mundo, mas pedir dados para o cidadão comum, mesmo que sejam migalhas, é um pecado.
Reproduzo, abaixo, a lista do Ministério da Justiça de marcas e produtos que deveriam conter a rotulagem, mas não cumprem:
Adria Alimentos do Brasil: Biscoito recheado tortinha de chocolate com cereja
Alimentos Zaeli: Farinha de milho Fubá Mimoso
Bangley do Brasil Alimentos: Biscoito de morango Tortini
Bimbo do Brasil: Bolinho Ana Maria tradicional de chocolate
J.Macêdo: Mistura para bolo de coco Dona Benta
Kraft Foods: Biscoito recheado Trakinas
Nestlé: Biscoito Bono de morango
Nutrimental: Barras de cereais Nutry
Oetker: Mistura para panquecas Salgatta
Pepsico do Brasil: Baconzitos da Elma Chips
Fonte: Blog do Sakamoto
Ver também em: 
http://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2011/03/18/voce-consome-transgenicos-mas-nao-te-dizem-nada/

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