5 de junho de 2013
Da Página do MST*
A Via Campesina Brasil, composta por 16 movimentos sociais do campo, divulgou nota repudiando o tratamento dado aos camponeses, povos indígenas, quilombolas e pescadores do Brasil. Segundo a Via, a existência de conflitos em ocupação dos territórios se deve à negligência do Estado brasileiro no processo de demarcação de terras e assentamentos das famílias camponesas.
“Territórios tradicionalmente ocupados (camponeses, indígenas, quilombolas e pesqueiros) são sagrados, devem ser demarcados e respeitados”, diz a nota.
A posição vem no bojo do avanço do agronegócio sobre os territórios tradicionais e áreas que deveriam ser destinadas à reforma agrária. “Esta pressão é percebida pelo avanço dos empreendimentos de mineração, pelo avanço das hidroelétricas, rodovias, ferrovias, dos monocultivos do agronegócio... e pelo desmonte da legislação de proteção aos territórios tradicionalmente ocupados”, diz a Via Campesina.
No Mato Grosso do Sul, por exemplo, o caso dos índios Terenas, que lutam pela demarcação de seu território há mais de 10 anos, a ofensiva do agronegócio já assassinou o Terena Oziel Gabriel. Nesta última terça (4/6), mais um foi baleado e se encontra em estado grave.
Indignados com o descaso do governo frente a tantos conflitos de terra envolvendo povos indígenas e quilombolas, e cansados da ausência de políticas de reforma agrária no Mato Grosso do Sul, movimentos sociais resolveram levantar suas bandeiras de luta e levar essas reivindicações para as estradas com a realização da Marcha dos Povos da Terra, iniciada nesta segunda-feira (3).
A atividade, que deu início às Jornadas Unitárias de Luta, começou na segunda-feira (3) no município de Anhanduí e chegou na manhão desta quarta, em Campo Grande, ao contar com a participação de 400 pessoas.
Ofensiva Ruralista
A Via Campesina ainda listou o conjunto de projetos de emenda constitucional que tramitam no Congresso Nacional, além de portarias e decretos do Poder Executivo que atacam o direito à terra e território dos povos tradicionais.
Veja a lista:
PEC 215/2000: Inclui dentre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das demarcações já homologadas; estabelecendo que os critérios e procedimentos de demarcação serão regulamentados por lei.
PEC 038/1999: Acresce inciso XV ao art. 52 da Constituição Federal para incluir entre as competências privativas do Senado Federal aprovar o processo de demarcação das terras indígenas.
PEC 237/2013: Acrescente-se o art. 176-A no texto Constitucional para tornar possível a posse indireta de terras indígenas à produtores rurais na forma de concessão.
Portarias 419/2011: regulamenta a atuação de órgãos e entidades da administração pública com o objetivo de agilizar os licenciamentos ambientais de empreendimentos de infra-estrutura que atingem terras indígenas.
Portaria 303/2012: manifesta uma interpretação extremamente abrangente, geográfica e temporalmente, em relação às Condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do caso Raposa Serra do Sol (Petição 3388), estendendo a aplicação das mesmas a todas as terras indígenas do país e retroagindo “ad eternun” sua aplicabilidade. A portaria determina que os procedimentos já “finalizados” sejam “revistos e adequados” aos seus termos.
Decreto 7957/2013: Institui o gabinete permanente de gestão integrada para a proteção do meio ambiente, regula a atuação das forças armadas na proteção ambiental; altera o decreto 5.289, de 29 de novembro de 2004 e da outras providências. Com esse decreto, “de caráter preventivo ou repressivo”, foi criada a Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública, tendo como uma de suas atribuições “prestar auxílio à realização de levantamentos e laudos técnicos sobre impactos ambientais negativos”. Na prática isso significa a criação de instrumento estatal para repressão militarizada de toda e qualquer ação de comunidades tradicionais, povos indígenas e outros segmentos populacionais que se posicionem contra empreendimentos que impactem seus territórios. A Força pode ser solicitada por qualquer Ministro do Governo Federal.
*Com informações da Adital
Confira a nota:
Posição da Via Campesina Brasil sobre a questão dos
territórios: camponeses, indígenas, quilombolas e pesqueiros!
Vivemos um período de intensa pressão do capital,
(com a conivência e apoio do Estado e dos Governos Brasileiros), sobre os
territórios camponeses, indígenas, quilombolas e pesqueiros.
Esta pressão é percebida pelo avanço dos
empreendimentos de mineração, pelo avanço das hidroelétricas, rodovias,
ferrovias, dos monocultivos do agronegócio... e pelo desmonte da legislação de
proteção aos territórios tradicionalmente ocupados.
Este desmonte pode ser percebido através das
propostas de emendas constitucionais 215/2000 (Inclui dentre as competências
exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras
tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das demarcações já
homologadas; estabelecendo que os critérios e procedimentos de demarcação serão
regulamentados por lei.), 038/1999 (Acresce inciso XV ao art. 52 da
Constituição Federal para incluir entre as competências privativas do Senado
Federal aprovar o processo de demarcação das terras indígenas.) e 237/2013
(Acrescente-se o art. 176-A no texto Constitucional para tornar possível a
posse indireta de terras indígenas à produtores rurais na forma de concessão.).
Também pelas portarias 419/11 (regulamenta a
atuação de órgãos e entidades da administração pública com o objetivo de
agilizar os licenciamentos ambientais de empreendimentos de infra-estrutura que
atingem terras indígenas.), portaria 303/12 (manifesta uma interpretação
extremamente abrangente, geográfica e temporalmente, em relação às
Condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento
do caso Raposa Serra do Sol (Petição 3388), estendendo a aplicação das mesmas a
todas as terras indígenas do país e retroagindo “ad eternun” sua
aplicabilidade.
A portaria determina que os procedimentos já
“finalizados” sejam “revistos e adequados” aos seus termos.) e o decreto
7957/13 (Institui o gabinete permanente de gestão integrada para a proteção do
meio ambiente, regula a atuação das forças armadas na proteção ambiental;
altera o decreto 5.289, de 29 de novembro de 2004 e da outras providências. Com
esse decreto, “de caráter preventivo ou repressivo”, foi criada a Companhia de
Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública, tendo como uma de
suas atribuições “prestar auxílio à realização de levantamentos e laudos
técnicos sobre impactos ambientais negativos”. Na prática isso significa a
criação de instrumento estatal para repressão militarizada de toda e qualquer
ação de comunidades tradicionais, povos indígenas e outros segmentos
populacionais que se posicionem contra empreendimentos que impactem seus
territórios. A Força pode ser solicitada por qualquer Ministro do Governo
Federal).
Este processo de ofensiva contra os territórios têm
levado os povos indígenas do Brasil ao enfrentamento. Diversas mortes, ameaças,
“acidentes mal explicados” e conflitos ocorrem diariamente.
Diante disso a Via Campesina vem a público para
manifestar:
1) Repudio ao tratamento dado aos camponeses, povos
indígenas, quilombolas e pescadores deste país.
2) Territórios tradicionalmente ocupados
(camponeses, indígenas, quilombolas e pesqueiros) são sagrados, devem ser
demarcados e respeitados.
3) Se hoje existe um conflito na ocupação
destes territórios é porque o Estado Brasileiro permitiu, negligenciou ou até
incentivou esta ocupação, inclusive emitindo documentos de terra. Portanto cabe
ao Estado Brasileiro reconhecer, demarcar e respeitar os territórios e
reassentar e indenizar as famílias camponesas, construindo desta forma uma
solução definitiva para os conflitos.
Brasília, 04 de junho de 2013.
Via
Campesina Brasil.
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